"Art. 230. Conduzir o veículo:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;"
Aplica-se ainda neste caso, por ser prevista a Medida Administrativa de retenção, os dispostos nos §§1º e 2º do Art.270 do CTB, podendo ter o seu CRLV ou CLA recolhido mediante CRR caso não sane a irregularidade;
"§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado."
Porém, vc pode colocar o kit xenon e regularizar ele no orgão fiscalizador, igual o kit GNV...